Dulce da Silva Bastos
Nos últimos vinte anos duas histórias correm paralelas. A primeira é a história da luta das mulheres para sua liberação e pelos seus direitos, ou seja, a história do feminismo. E a segunda é a história do desenvolvimento e da expansão da reivindicação dos direitos humanos na qual as mulheres desempenham um papel-chave.

Em todo mundo são inegáveis os avanços que asseguram cada vez mais direitos às mulheres, no entanto, as desigualdades entre os sexos persistem e ainda estão longe de serem superadas. As mulheres seguem ocupando lugares de menor prestígio na sociedade, o que reflete maior ou menor intensidade, nos mais variados espaços, como no âmbito doméstico, no trabalho, nas religiões, etc. Nessa direção entendemos que a violência contra as mulheres é a expressão máxima das relações desiguais de gênero.
No Brasil de 1985 a 2002, apesar dos avanços em vários campos, como a criação das delegacias especializadas e de serviços de atendimentos às mulheres, a visão do fenômeno da violência, do ponto de vista de política publica, ainda era fraternidade.

A partir de 2003 com a criação da Secretaria Especial dos direitos da mulher, com a elaboração e a implementação de política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, incorporando ações destinadas à prevenção, à assistência e a garantia dos direitos de mulheres em diferentes campos. O conceito central de política é a integração dos serviços nas áreas de saúde, segurança, educação, assistência social, cultura e justiça, de forma a permitir às mulheres romperam com o ciclo de violência.
O Brasil é o campeão em violência doméstica num ranking de 54 países, os números são alarmantes a cada 16 segundos uma mulher é agredida por seu companheiro e 70% das mulheres assassinadas foram vitimas de seus próprios maridos, sabemos que este numero não corresponde inteiramente à realidade, já que grande parte das mulheres tem medo de registrar queixa e por isso muitos casos não entram para a estatística.
Uma pesquisa realizada pelo Senado Federal em 2007 com mais de 800 mulheres, acima de 16 anos em todas as capitais brasileiras, 15% das entrevistadas assumiram espontaneamente já terem sido vitimas de alguma forma de violência domestica. Estima-se entretanto, que esse numero seja muito superior, tendo em vista as dificuldades de ordem psicológica, social e cultural de assumir a condição de vitima deste tipo de violência. Em qualquer caso, dentre aquelas que assumem terem sofrido algum tipo de agressão, 87%, relatam que as violações foram cometidas por maridos e companheiros. Sendo que 59% apontaram já terem sofrido violência física, 11% violência psicológica e 17% todos os tipos de violência.

As estatísticas não param por aí e mostram que, apesar de todos os avanços femininos na luta por seus direitos, ainda estamos longe do fim do patriarcalismo.
Como forma de enfrentamento da violência domestica e apos anos de debates baseado num anteprojeto elaborado por um grupo de organizações feministas, o executivo enviou ao congresso Nacional o projeto de lei, que posteriormente, levaria o nome de ”Lei Maria da Penha”
Um breve histórico por que a lei foi denominada “Maria da penha”
Biofarmacêutica, Maria da Penha Maia lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica. Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.
A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena. O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica.
Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade. Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e
Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará. Ela comemorou a aprovação da lei. e recomenda que a mulher denuncie a partir da primeira agressão. “Não adianta conviver. Porque a cada dia essa agressão vai aumentar e terminar em assassinato.”
Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
Prisão em flagrante
A lei triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.
A nova lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções penais para permitir
que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.
A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Juízados especiais
A Lei Maria da Penha estipula a criação, pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos. Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de “menor potencial ofensivo” e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de transito.
AUMENTO DEL VOLUMEN DE TRABAJO DE LA PROMOTORÍA DE JUSTÍCIA DE VIOLENCIA DOMÉSTICA Y FAMILIAR CONTRA LA MUJER
2007 Y 2008
TIPO DE ACTIVIDAD (rol ejemplos) | 2007 | 2008 | COMPARATIVO |
Procesos/Procedimientos registrados | 945 | 2.844 1373 (1º sem.) + 1471 (2º sem.) | Aumento de 200,95% |
Flujo de Procesos/Procedimientos recibidos | 1.082 | 3.471 1694 (1º sem.) + 1777 (2º sem.) | Aumento de 220,79% |
Denúncias (piezas de acusación) | 97 | 398 164 (1º sem.) + 234 (2º sem.) | Aumento de 310,31% |
Informes / Manifiestos / Diligencias | 1.103 | 3.707 1574 (1º sem.) + 2133 (2º sem.) | Aumento de 236,08% |
Ofícios expedidos | 142 | 274 88 (1º sem.) + 186 (2º sem.) | Aumento de 92,96% |
Personas atendidas | 167 | 599 234 (1º sem.) + 365 (2º sem.) | Aumento de 258,68% |
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